Categorias de CNH e o que cada uma permite

No Código de Trânsito Brasileiro há 5 categorias diferentes de CNH, diferenciadas pelas letras A, B, C, D e E, além da autorização para conduzir ciclomotores. Cada uma delas tem uma finalidade específica que você, condutor, deve saber.

As categorias da habilitação são definidas pelo art. 143 e 144 do CTB e Resolução 168/04 do Contran. De acordo com esses dispositivos, temos as seguintes categorias:

Autorização para conduzir ciclomotor (ACC)

Para condutores de veículos de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda cinquenta quilômetros por hora.

Exemplo: Ciclomotor, bicicleta a motor de combustão interna, bicicleta elétrica com mais de 350W.

CNH Categoria A

Para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Exemplo: motocicletas, motocicletas com sidecar, triciclos.

CNH Categoria B

Para condutores de veículos motorizados, não abrangidos pela categoria A, cujo PBT (Peso Bruto Total) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

A Categoria B também se aplica a condutores de veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

Exemplo: carros de passeio, caminhonetes simples, Kombi.

CNH Categoria C

Para condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

Lembramos que o caminhão trator desatrelado do reboque ou semirreboque, exige apenas esta categoria.

Exemplo: Caminhões, motor-casa com PBT maior que 6T e lotação menor ou igual a 9 pessoas.

CNH Categoria D

Para condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

Lembramos que os VLT (Veículos Leves sobre Trilhos), exigem esta categoria para sua condução, conforme Resolução 585/15 do Contran.

Exemplo: ônibus, microônibus, motor-casa com PBT maior que 6T e lotação maior que 9 pessoas.

CNH Categoria E

Para condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Importante ressaltar que esta é a categoria exigida para condutores da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do PBT.

Exemplo: bitrem, rodotrem, carreta simples.


Sobre a condução de outros equipamentos

Por fim, lembramos que, segundo o Art. 144 do CTB, o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Porém, o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logotipo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Google

Você está comentando utilizando sua conta Google. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s