Veículo de empresa: multa por não identificar o condutor

Já falamos neste POST sobre a identificação do condutor infrator. Agora vamos saber mais detalhes de como isso funciona quando o veículo está em nome de pessoa jurídica.

É importante para os órgãos de trânsito saber quem de fato está cometendo infrações, isto porque a multa em dinheiro é somente uma das penalidades cabíveis e as consequências relacionadas à pontuação da CNH é essencial para que haja uma mudança no comportamento do motorista.

Surge um problema quando um veículo está em nome de uma empresa. Mesmo que o veículo esteja sendo dirigido por um dos sócios da empresa, a pontuação não vai automaticamente para seu prontuário. Para evitar omissões e tentar solucionar esse impasse, o Código de Trânsito Brasileiro tornou mais rígida a multa para esses casos

GESTÃO DE FROTA

Quando um veículo de propriedade de empresa é autuado e esta não procede a identificação do condutor no prazo estabelecido, conforme o art. 257, §8º do CTB, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

O Contran regulamentou os procedimentos para aplicação desta multa através da Resolução 710/2017 a qual a nomeou de multa NIC (multa por não identificação do condutor infrator). Segundo esta Resolução, a aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação, sendo aplicada juntamente com a multa originária. Caso o interessado recorra à multa originária e ganhe o recurso, a multa NIC também será cancelada.

Por exemplo, o veículo de uma empresa é flagrado por um radar em velocidade acima da permitida. A notificação da autuação é expedida com o prazo para a identificação do condutor. Se a empresa não proceder a identificação do condutor infrator dentro do prazo, o órgão responsável pela autuação vai verificar através da placa do veículo, o número de infrações cometidas iguais a esta no período de 12 meses. Vamos supor que este veículo já tenha 2 (duas) infrações deste mesmo tipo neste período. Então, a notificação da penalidade de multa NIC será no valor de 2 (duas) vezes o valor da multa originária. Importante salientar que para esta multiplicação, não serão consideradas as infrações iguais cometidas por condutor infrator regularmente identificado.

direcao defensiva

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