Saiba quando é obrigatório manter os faróis acesos

No ano de 2016 houve uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso dos faróis de luz baixa em rodovias. Sabe-se que os faróis acesos dão maior visibilidade ao veículo, diminuindo o número de acidentes de trânsito. Contudo, a nova lei de trânsito, que começou a valer em abril de 2021, trouxe mudanças nesse tema!

O artigo 40 do CTB traz as situações em que os faróis devem ser mantidos acesos, por meio da utilização da luz baixa:

  • à noite; 
  • mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
  • os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, durante o dia e à noite;
  • as motocicletas, motonetas e ciclomotores em qualquer situação;
  • os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Você notou a mudança? Não é mais obrigatório o uso do farol de luz baixa em todas as situações, quando transitar em rodovias. Mas apenas nas rodovias de pista simples e que estejam situadas fora dos perímetros urbanos. E caso seu veículo já esteja equipado com luzes de rodagem diurna, estas são suficientes.

Por fim, lembramos que nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

Quais são as infrações a que estão sujeitos quem descumpre essas regras? 

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa acesa nos casos previstos, configura infração do artigo 250 do CTB, infração média, 4 pontos e multa no valor de R$ 130,16.

No caso do uso do farol de luz alta, caso esteja desregulado ou perturbando a visão de outro condutor, configura infração do artigo 223 do CTB. Trata-se de uma infração de natureza grave, 5 pontos e multa no valor de R$ 195,23.

Agora, quando o condutor fizer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, estará recaindo na infração do artigo 224 do CTB. Infração leve, 3 pontos e multa no valor de R$ 88,38. 

 

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