O que é o principal condutor (ou motorista habitual)

A partir de janeiro de 2018 entrou em vigor a Lei 13.495/2017. Esta lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar ao proprietário de um veículo cadastrar o principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), para fins de responsabilidade pelas infrações cometidas.

O CTB já previa a possibilidade de indicar o condutor infrator para infrações sem abordagem, ou seja, em casos onde a identificação do condutor não é imediata. O que a nova lei trouxe foi a possibilidade de se indicar previamente quem utiliza o veículo com maior frequência, podendo ser parentes do proprietário como filho ou filha, cônjuge, algum funcionário, ou até mesmo um terceiro.

Desta forma, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor cadastrado no RENAVAM será considerado o responsável pela infração. Caso não haja principal condutor cadastrado, o responsável pela infração continuará sendo o proprietário do veículo.

Caso o real infrator não seja o condutor principal cadastrado, tanto o principal condutor como o proprietário poderão indicá-lo no formulário que é enviado juntamente com a notificação de autuação. Para isso, terão um prazo de 30 dias contados da notificação. Atenção: é importante que as informações sejam sempre verídicas, confira o post: Identificação de condutor infrator ou transferência de pontuação?

Como fazer para indicar o principal condutor?

Esse serviço é realizado pela internet, no Portal de Serviços do Denatran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Mesmo com a indicação do condutor principal, as notificações das eventuais infrações/multas seguirão sendo remetidas ao proprietário do veículo, pois ele é o responsável legal pelo pagamento dos débitos visando o licenciamento anual do veículo.

O condutor indicado deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran e possuir categoria de habilitação compatível com a do veículo selecionado.

O principal condutor será excluído do Renavam quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo ou a partir da indicação de outro principal condutor.

 

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