Bicicletas Elétricas e Ciclomotores: conheça novas regras para trafegar.

Há muitas dúvidas sobre como diferenciar e quais as normas a serem seguidas na utilização de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e skates. Com a intensificação do uso desses tipos de veículos pelas cidades, surge a necessidade de uma norma que facilite a regularização e fiscalização de sua circulação.

Com esse objetivo foi publicada, em 22 de junho de 2023, a Resolução 996/23 do Contran. A principal novidade é que a medida deixa clara a definição dos veículos, define quais deles terão que ser emplacados e se os condutores precisarão de Carteira de Habilitação A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Veja as principais definições:

Bicicleta elétrica:

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:

  • Potência máxima: 1000 W;
  • Pedal assistido;
  • Ausência de acelerador;
  • Velocidade máxima: 32 km/h;
  • Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança;
  • Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: dispensado.

Bicicleta Elétrica Confort FULL

Autopropelidos (patinetes, skates, monociclos motorizados):

Equipamentos dotados de uma ou mais rodas; com ou sem sistema de autoequilíbrio, que possuam as seguintes características:

  • Potência máxima: 1000 W; 
  • Velocidade máxima: 32 km/h; 
  • Dimensões máximas: 70 cm (largura) e 130 cm (entre eixos);
  • Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha, e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
  • Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: dispensado.

Patinete Elétrico Dobrável

Ciclomotores

Veículo de 2 ou 3 rodas, com as seguintes características:

  • Potência máxima: 50 cm3 (motor a combustão) ou 4 kW (motor elétrico);
  • Velocidade máxima: 50 km/h; 
  • Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: obrigatório.

Pelas definições fica claro que bicicletas elétricas não são ciclomotores. Além disso, é importante ressaltar que os ciclomotores também não são considerados motonetas ou motocicletas, veja as definições para esses veículos:

  • motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada;
  • motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais, cabendo aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação.

Triciclo Elétrico 800W

Prazo

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.

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