Manter o sistema de sinalização e iluminação do veículo em bom funcionamento é fundamental para sua segurança. Muitos motoristas gostam de fazer modificações porém é importante sua adequação às normas para que não prejudique sua própria visualização e a de outros motoristas. Você sabe quais são os itens obrigatórios?
A necessidade ou obrigatoriedade dos equipamentos varia de acordo com o tipo de veículo. Atualmente vigora a Resolução 227/2007 do Contran que prevê para automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, ônibus e micro-ônibus os seguintes itens obrigatórios:
- farol de luz alta – cor branca
- farol de luz baixa – cor branca
- lanterna de marcha à ré – cor banca
- lanternas de indicação de direção dianteira e traseira (setas) – cor âmbar
- lanterna intermitente de advertência (pisca-alerta) – cor âmbar
- lanterna de freio – cor vermelha
- lanterna de iluminação de placa traseira – cor branca
- lanterna de posição dianteira – cor branca
- lanterna de posição traseira – cor vermelha
- retrorrefletor traseiro (não triangular) – cor vermelha
Atenção para as cores permitidas, colocar no veículo dispositivos que emitam cores diferentes das permitidas configura a infração do art. 230, XIII do CTB:
“Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”.
Infração de natureza grave, que gera uma multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização.
Uma das alterações que mais geram dúvidas é a colocação do farol de xenon. A Resolução 916/2022 do Contran proíbe sua utilização. Assim, somente os veículos que já possuem de fábrica ou que foram regularizados antes desta regra podem circular com esse dispositivo. Quem insistir estará cometendo a mesma infração citada anteriormente.
Bom, e as lâmpadas de LED? Segundo as regras atuais (Resolução 970/2022 do Contran), se o seu veículo não possui esta tecnologia de fábrica, você pode incluir ou substituir as originais, desde que o uso dessas lâmpadas esteja previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.
Esta regra vale para qualquer substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos.
Importante lembrar que toda alteração no Sistema de sinalização/iluminação deve ser devidamente autorizado pelo Detran. É um procedimento relativamente simples. Antes de realizar a alteração, procure o Detran da sua cidade e verifique os procedimentos necessários para requerer a alteração. Depois de fazer a alteração, você deve fazer uma vistoria. Aprovada a modificação, será emitido o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Pronto, você poderá rodar com seu carro sem nenhum problema.
Fique atento, como nos casos citados anteriormente, quando o veículo incluir ou substituir componente do sistema de sinalização ou iluminação original por outro que não seja previamente previsto pelo fabricante, sem autorização prévia, implicará na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso XIII do CTB.
“Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”.

