A obrigatoriedade de manter os faróis da motocicleta acesos a qualquer hora do dia está no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
(…)
IV – com os faróis apagados;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Quem transgride a regra além de ter que pagar uma multa no valor de R$ 293,47 pode ter suspenso o direito de dirigir. (Falamos sobre as infrações que geram a suspensão do direito de dirigir neste post).
Mas você, motociclista, sabe qual a razão dessa norma? A resposta é mais simples do que imaginamos: para aumentar a visibilidade. A motocicleta é um veículo pequeno e rápido que pode não ser visualizado pelos demais condutores e pedestres. Manter os faróis acesos aumenta a visibilidade a longa distância, aumentando, assim, a segurança dos próprios motociclistas e do trânsito como um todo.
Cumprir esta regra não é um fardo muito grande já que a maioria das motocicletas já saem de fábrica com o sistema de iluminação em que os faróis ligam automaticamente, basta dar a partida.
Para que você não tenha nenhum problema certifique-se sempre que o sistema de iluminação da sua motocicleta está funcionando corretamente. Caso queira saber quais são as exigências do sistema de iluminação para motocicletas, falamos sobre isso neste post.
Para os demais veículos, as regras são diferentes, saiba aqui.

