Novos requisitos para melhorar a visibilidade em veículos escolares

Com o objetivo de aumentar a segurança nos veículos de transporte escolar, foi publicada em dezembro de 2018 a Resolução 763 do Contran que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente.

Se enquadram nessa regra os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares do tipo utilitário, camioneta, ônibus e micro-ônibus. Eles terão que seguir novos padrões de espelhos retrovisores ou apresentar câmeras para o motorista monitorar o embarque e desembarque dos estudantes.

Para novos projetos de veículos as normas começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Para os modelos já em produção a obrigatoriedade de observar o novo padrão de retrovisores inicia em 1º de janeiro de 2026. Se assim optarem, as montadoras podem antecipar a adoção destas normas.

O objetivo da mudança é eliminar pontos cegos e melhorar a visibilidade, levando em consideração que os passageiros são crianças com estatura mais baixa do que a média dos adultos. Câmeras e espelhos podem ser utilizados em conjunto, bem como poderá ser adotada nova tecnologia que possa surgir, desde que comprovada sua eficiência.

MOTORISTA 5 ESTRELAS

A resolução traz em seu anexo os requisitos para o desempenho e a fixação dos espelhos, tais que proporcionem proteção contra impactos além de prover ao condutor uma visão clara e sem obstrução. Aqui você acessa a íntegra do texto.

A não observância do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 230, incisos IX e X, do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

 

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