A legislação de trânsito traz algumas soluções para aumentar a visibilidade dos veículos e consequentemente a segurança no trânsito. A faixa refletiva é uma delas. Faixas refletivas são dispositivos nas cores vermelha e branca que buscam refletir a luz do dia ou dos faróis para que seja possível a identificação de veículos de grande porte, bem como sua correta dimensão. Suas características técnicas são definidas pela Resolução 643/2016 do Contran e os fabricantes devem obter registro junto ao INMETRO.
Em dias de névoa, chuva ou mesmo durante a noite, a visibilidade fica comprometida. Se, por exemplo, um veículo decide ultrapassar outro de grande porte que não esteja equipado com faixas refletivas, ficará mais difícil saber seu tamanho e calcular o tempo necessário para realizar a manobra, o que faz com que se exponha a riscos desnecessários. Portanto, o uso das faixas refletivas tem a capacidade real de evitar acidentes.
Agora que já sabemos da importância do uso correto das faixas refletivas vamos às normas existentes. Este assunto está regulamentado pela Resolução 643/2016 do Contran.
QUAIS VEÍCULOS DEVEM UTILIZAR?
- veículos de transporte rodoviário de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg e todos reboques e semirreboques;
- ônibus e micro-ônibus;
- motorcasa;
- tratores facultados a transitar em vias públicas.
ONDE COLOCÁ-LAS?
- TRASEIRA: devem ser colocadas na borda de toda a traseira do caminhão, delineando seu contorno, alternando os segmentos de cores vermelha e branca. Deve ser coberta no mínimo 80% da extensão da borda traseira.
- LATERAIS: devem ser fixadas ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa. Deve ser coberta no mínimo 33,33% da extensão da borda lateral. No caso de reboques e semirreboques com PBT de até 4.536 kg deve ser coberto no mínimo 50% da extensão da borda lateral.

- PARA-CHOQUE: deve ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas refletivas oblíquas.
- CANTOS SUPERIORES: os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, devem ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto as bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deve estar na vertical.
Exemplo de aplicação em carroçaria do tipo baú
- ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTOR-CASA: Os dispositivos devem atender o disposto nos Anexos IX das Resoluções CONTRAN nº 416, de 09 de Agosto de 2012 e nº 445, de 25 de junho de 2013. De maneira geral os dispositivos refletivos deverão ser afixados nas laterais e no pára-choque traseiro do veículo, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme. Porém existe especificidades a depender do tamanho do veículo, acesse os anexos para saber sobre o seu veículo.

COMO COLOCÁ-LAS
Os dispositivos deverão ser fixados por meio de parafusos, pregos, rebites, por autoadesivo ou cola.
QUAL A PENALIDADE PARA QUEM NÃO UTILIZA OU A UTILIZA INCORRETAMENTE?
Os proprietários e condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficam sujeitos às penalidades constantes no art. 230, incisos IX ou X do CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
(…)
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
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