Faixas refletivas: como utilizar corretamente

A legislação de trânsito traz algumas soluções para aumentar a visibilidade dos veículos e consequentemente a segurança no trânsito. A faixa refletiva é uma delas. Faixas refletivas são dispositivos nas cores vermelha e branca que buscam refletir a luz do dia ou dos faróis para que seja possível a identificação de veículos de grande porte, bem como sua correta dimensão. Suas características técnicas são definidas pela Resolução 643/2016 do Contran e os fabricantes devem obter registro junto ao INMETRO.

Em dias de névoa, chuva ou mesmo durante a noite, a visibilidade fica comprometida. Se, por exemplo, um veículo decide ultrapassar outro de grande porte que não esteja equipado com faixas refletivas, ficará mais difícil saber seu tamanho e calcular o tempo necessário para realizar a manobra, o que faz com que se exponha a riscos desnecessários. Portanto, o uso das faixas refletivas tem a capacidade real de evitar acidentes.

Agora que já sabemos da importância do uso correto das faixas refletivas vamos às normas existentes. Este assunto está regulamentado pela Resolução 643/2016 do Contran.

QUAIS VEÍCULOS DEVEM UTILIZAR?

  1. veículos de transporte rodoviário de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg e todos reboques e semirreboques;
  2. ônibus e micro-ônibus;
  3. motorcasa;
  4. tratores facultados a transitar em vias públicas.

ONDE COLOCÁ-LAS?

  • TRASEIRA: devem ser colocadas na borda de toda a traseira do caminhão, delineando seu contorno, alternando os segmentos de cores vermelha e branca. Deve ser coberta no mínimo 80% da extensão da borda traseira.
  • LATERAIS: devem ser fixadas ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa. Deve ser coberta no mínimo 33,33% da extensão da borda lateral. No caso de reboques e semirreboques com PBT de até 4.536 kg deve ser coberto no mínimo 50% da extensão da borda lateral.
faixa tanque
Exemplo de aplicação em carroçaria do tipo tanque
  • PARA-CHOQUE: deve ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas refletivas oblíquas.
  • CANTOS SUPERIORES: os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, devem ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto as bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deve estar na vertical.

Faixa baúExemplo de aplicação em carroçaria do tipo baú

 

  • ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTOR-CASA: Os dispositivos devem atender o disposto nos Anexos IX das Resoluções CONTRAN nº 416, de 09 de Agosto de 2012 e nº 445, de 25 de junho de 2013. De maneira geral os dispositivos refletivos deverão ser afixados nas laterais e no pára-choque traseiro do veículo, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme. Porém existe especificidades a depender do tamanho do veículo, acesse os anexos para saber sobre o seu veículo.
faixa ônibus
Exemplo de aplicação em ônibus

COMO COLOCÁ-LAS

Os dispositivos deverão ser fixados por meio de parafusos, pregos, rebites, por autoadesivo ou cola.

QUAL A PENALIDADE PARA QUEM NÃO UTILIZA OU A UTILIZA INCORRETAMENTE?

Os proprietários e condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficam sujeitos às penalidades constantes no art. 230, incisos IX ou X do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.


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