Então chegou o grande dia, você completou a idade ou conseguiu juntar o dinheiro para tirar a sua habilitação. Mas por onde começar? Calma, que vamos dar aqui o passo a passo!
A Resolução 789/2020 de 24 de junho de 2020 do Contran consolidou as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Confira os passos para quem pretende se habilitar na categoria A (motocicletas) ou B (carros):
1 – Certifique-se de que você cumpre os requisitos básicos: possuir 18 anos de idade ou mais, saber ler e escrever e possuir RG e CPF.
2 – Escolha sua autoescola: você precisará escolher o Centro de Formação de Condutores (CFC), que chamamos de autoescola, de sua preferência. Além do preço, avalie também a satisfação de outros alunos e a estrutura oferecida pois será esta empresa que te prestará todo o apoio durante todo o processo de habilitação, iniciando pelo cadastramento biométrico do candidato junto ao Detran de seu estado.
3 – Exames: inicialmente o candidato terá que se submeter ao exame psicológico que tem o objetivo de avaliar as condições psíquicas necessárias à condução (memória, atenção, personalidade, etc.). Posteriormente, fará o exame de aptidão física e mental que avaliará se ele possui alguma restrição para a direção como por exemplo, problemas de visão ou de locomoção. Estes exames são realizados por clínicas e profissionais credenciados pelo Detran. O candidato poderá requerer simultaneamente habilitação nas categorias AB, submetendo-se a um único exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas.
4 – Aulas teóricas: O quarto passo é o curso teórico que é composto por 45 horas/aula com conteúdo determinado pelo Contran, tais como: Código de Trânsito Brasileiro, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.
5 – Prova teórica: Ao término das aulas teóricas, o candidato será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, 30 questões, incluindo todo o conteúdo programático. Para a aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento mínimo de 70% de acerto nas questões. Caso não atinja o número mínimo de acertos, poderá realizar uma nova prova em um prazo de quinze dias.
6 – Aulas práticas: a etapa mais aguardada pelos candidatos, quando, de fato, poderá dirigir em veículo de aprendizagem. O candidato deverá fazer, no mínimo, 20 horas/aula, das quais pelo menos uma no período noturno. Para obtenção da CNH categoria B, o candidato poderá optar por realizar até 5 horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública e poderão ser descontadas da carga horária de prática em veículo de aprendizagem, com exceção da aula em período noturno. No treinamento em simulador são apresentadas situações que reproduzem a realidade e que não poderiam ser treinadas em via pública com segurança.
7 – Exame de direção: ao fim das aulas práticas, este é o último passo para a obtenção da CNH, o, às vezes temido, exame de direção. Ele tem o objetivo de avaliar a capacidade dos futuros motoristas na direção a partir de critérios previamente determinados. Antes de realizar a prova, certifique-se de que esteja realmente preparado, caso necessário, você poderá realizar mais aulas práticas. Assim como no exame teórico, em caso de reprovação neste exame prático, o candidato poderá realizar novo exame em um prazo de quinze dias.
Pronto! Após a aprovação no exame de direção, basta aguardar a sua permissão para dirigir (PPD). Esta permissão é provisória pelo período de um ano. Se neste intervalo o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, ou mais de uma infração média, este estará apto a receber a sua CNH definitiva. Lembramos que todo o processo do candidato à habilitação ficará ativo no Detran pelo prazo de 12 meses, contados da data do requerimento do candidato.

