Documentos de porte obrigatório

Hoje em dia, em meio a tantos avanços tecnológicos, muita gente se pergunta: ainda preciso levar o documento do carro toda vez que vou dirigir?

Basicamente existem dois documentos de porte obrigatório para os motoristas comuns:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

CNH

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 

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Modelo de CRLV digital impresso

Mas, existem sim algumas novidades nesta matéria:

Em 2016, o Código de Trânsito foi alterado, possibilitando a dispensa do porte do CRLV, quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso a sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Em 2020 igual possibilidade foi prevista para a CNH, dispensando o porte quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso a sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. De qualquer maneira, sugerimos que continue portando os documentos, assim a comprovação fica por sua conta, não dependendo de consulta do agente de fiscalização.

Outra novidade é a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Trata-se de um aplicativo onde o usuário poderá ter a CNH e o CRLV digitais.

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A CNH Digital foi aprovada pela Resolução 684/2017 do Contran. A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica), na verdade, é uma versão do documento impresso que tem o mesmo valor jurídico. Assim, os motoristas podem apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do CTB:

Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração: leve (3 pontos);
Penalidade: multa (R$ 88,38);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento.

A CNH-e começou a ser emitida em 1º de fevereiro de 2018, veja neste post: Saiba como emitir sua CNH digital como emitir a sua.

O CRLV também ganhou sua alternativa digital, o Contran publicou a Resolução 809/20 que dispõe sobre os requisitos para emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico). A partir de 31 de julho de 2020, o CRLV-e começou a ser expedido em meio eletrônico, em substituição ao CRLV em meio físico, contudo ele pode ser impresso pelo próprio proprietário em papel branco comum, tendo sua validade verificada através do QRCode nele existente. Saiba como emitir o CRLV digital neste post Como emitir o CRLV-e (CRLV digital).

 

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