Os índices de acidentes causados por motoristas embriagados no Brasil são alarmantes. Com o intuito de preservar vidas e diminuir a violência no trânsito foi aprovada a conhecida “Lei Seca” (Lei nº 11.705/2008), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o consumo de álcool por motoristas.

De acordo com a legislação, qualquer quantidade de álcool no organismo já é uma infração de trânsito. As pessoas ainda acreditam que há um limite tolerável, mas não há. O que acontece é que à quantidade de álcool aferida pelo etilômetro é aplicado uma porcentagem relativa à margem de erro do aparelho, assim como ocorre com qualquer aparelho de medição como, por exemplo, o radar ou a balança rodoviária.
Então, em todos os testes de etilômetro há a medição realizada (que é aquela que aparece no visor) e a medição considerada, que é o valor medido subtraído da margem de erro. É esta medição considerada que será utilizada para a lavratura do Auto de Infração.
Por que é importante entender como funciona o teste de bafômetro? Por que justamente a diferença entre a infração de trânsito e o crime de trânsito se dá no índice de álcool medido. Após realizar o teste e encontrar a medição considerada, o agente fará a seguinte análise:
- Caso o valor dê 0,00 mg/l
O condutor não será autuado.
- Caso o valor fique entre 0,01 e 0,29 mg/l
Fica configurada a infração de trânsito do Art. 165 do CTB:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Trata-se de uma infração gravíssima (7 pontos). A multa prevista tem o fator multiplicador de 10 totalizando R$ 2.934,70. Além da multa há a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, aplica-se em dobro a multa prevista.
Salientamos que poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO na realização do teste de etilômetro.
- Caso o valor seja igual ou maior a 0,30 mg/l
Além da infração de trânsito o condutor também será encaminhado pelo crime de embriaguez ao volante. Conforme Art. 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A pena prevista para este crime é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O § 1o deste mesmo Artigo 306 explicita que a constatação, no caso de medição através de etilômetro, se dará quando a concentração for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Outra forma de se constatar a embriaguez, segundo este mesmo parágrafo, se dá por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Desta forma, vê-se que, mesmo que o condutor se recuse a realizar o teste do etilômetro, poderá ser autuado e encaminhado à delegacia mediante a lavratura de um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCS).
Os dados mínimos que devem conter o TCS foram estabelecidos pela Resolução 432/2013 do Contran e envolvem informações tais como capacidade motora, verbal, condições de orientação e memória, atitudes ou sinais físicos como sonolência. Além do agente responsável, este termo também deve ser assinado por testemunhas.
Ressaltamos que vídeos, provas testemunhais ou quaisquer outras provas em direito admitidas, poderão caracterizar tanto a infração de trânsito quanto o crime de embriaguez ao volante, conforme o §2º do art. 277 e §2º do art. 306 do CTB.

A simples recusa, quando o condutor não ingeriu bebida alcoólica e não possui sinais de embriaguez, gera apenas consequências administrativas.
Esclarecemos neste post como deve ocorrer a fiscalização relacionada à ingestão de bebida alcoólica por condutores. Ressaltamos a importância de não dirigir após consumir bebida alcoólica. Sugerimos que se antecipe e planeje como se dará seu deslocamento, organize uma carona, transporte público ou táxi, e seja um motorista consciente.
