Na hora de escolher a cadeirinha certa para seu filho pais e mães ficam diante de muitas dúvidas. São muitos modelos e marcas. Mas, afinal, o que devemos levar em consideração ao escolher a cadeirinha ideal?
Vamos lá! O que dizem as regras de trânsito?
A Lei 14.071/2020 que entrou em vigor em abril de 2021 e que alterou o Código de Trânsito Brasileiro definiu que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
As especificações técnicas dos dispositivos bem como algumas exceções são regulamentadas pela Resolução nº 819/2021 do Contran. Ela estabelece faixas etárias e de peso para indicar o equipamento mais adequado:
- Os bebês com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo, deverão utilizar o bebê conforto ou conversível.

- A cadeirinha deve ser usada por crianças de 1 a 4 anos de idade ou crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

- O assento de elevação para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou crianças com até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Crianças a partir de 7 anos e meio de idade ou que já tenham altura superior a 1,45m podem utilizar o banco de trás somente com o cinto de segurança.
Porém, como sabemos, existem várias marcas disponíveis no mercado, desta forma elencamos 5 dicas para te ajudar na escolha:
- Certifique-se de que o equipamento escolhido é certificado pelo Inmetro. O Inmetro classifica os equipamentos levando em consideração, além da idade, o peso e a altura.
- Já sabendo qual equipamento você precisa (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), você poderá escolher dentre os modelos, o que se encaixa ao peso e altura do seu filho. Verifique o peso e altura recomendada do dispositivo, existem produtos que acompanham o crescimento da criança. Desta forma, você pode ter que investir um valor maior inicialmente, porém, não precisará gastar futuramente.
- Pesquise sobre as marcas e modelos, tanto na internet quanto entre seus conhecidos. Ouça o que os outros pais têm a dizer.
- Leve a criança e o carro à loja e teste o produto para ver qual é o mais adequado e em qual deles seu filho se sente mais confortável.
- IMPORTANTE: fique atento ao manual de instrução do produto e instale o equipamento corretamente, isto é indispensável à segurança do seu filho. A instalação deverá ser feita no banco traseiro e no assento com cinto de três pontos.
Se você está a procura de uma cadeirinha, selecionamos aqui alguns modelos disponíveis na Amazon:
Cadeira para Auto e Bebê Conforto Cocoon, Galzerano, Dzieco Preto, 0 a 13 kg
Cadeirinha Avant 0 a 25 Kg Cosco – Cinza e Preto
Assento Protege, Burigotto, Mesclado Bege
Por fim, lembramos que o transporte de crianças em desacordo com estas regras sujeita os infratores às sanções previstas no Art. 168 do CTB:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
