Em situações de emergência, alguns segundos podem fazer muita diferença. É por isso que o Código de Trânsito Brasileiro, prevê em seu art. 29, VII, que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Mas, cuidado! Quando você notar que há algum desses veículos se aproximando, atente-se para as seguintes regras:
- quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
- os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Sabemos que você adotará essas medidas por solidariedade a quem está precisando de atendimento de emergência e também por um trânsito seguro mas, atenção, o não cumprimento dessas regras configura infração de trânsito de natureza gravíssima, gerando uma multa no valor de R$ 293,47 bem como 7 pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação.


Parabéns, excelente Matéria !
CurtirCurtir
Obrigada, Diego. Volte sempre.
CurtirCurtido por 1 pessoa