Se você se sente mais confortável em dirigir seu veículo estando descalço, fique tranquilo, isto é permitido.
Segundo o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro é infração de trânsito de natureza média dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O texto da lei não faz menção à não utilização de calçados, logo, vê-se que não é proibido dirigir descalço.
Então, fique atento: chinelos de dedo, sandálias rasteirinhas e tamancos são exemplos de calçados não permitidos. As sandálias de salto alto também se enquadram entre os calçados proibidos uma vez que podem se prender em algum local como o tapete ou nos próprios pedais, comprometendo o uso destes. O risco de acidente é grande pois o motorista pode perder o controle do freio ou acelerador. Uma dica para as mulheres que não abrem mão do salto alto é levarem o sapato de lado e só o colocarem ao chegarem ao destino.
Vale mais um alerta: essas regras não valem para os condutores de motocicletas, estes devem utilizar vestuário de proteção específico.

