De quem é a preferência de passagem em cruzamentos?

Existem algumas regras de trânsito que aprendemos lá no início, quando estamos frequentando a auto-escola, e que às vezes acabam caindo no esquecimento. Ter essas regras em mente e colocá-las em prática pode ser a diferença para um trânsito mais amigável e seguro.

Diante de um cruzamento, a correria em que a maioria das pessoas vive pode fazer com que tendam a tentar passar o mais rápido possível, sem obedecer a preferencial. Vamos mudar isso e relembrar essas regras?

Primeiro, onde há sinalização horizontal ou vertical o que vale é o que está nela. Nesse caso a regulamentação de preferência de passagem é feita através de dois sinais “Parada obrigatória” ou “Dê a preferência”. A primeira todo mundo conhece e a segunda, você lembra qual é? Vamos te dar uma ajuda.

dê a preferência

Isso mesmo, este sinal assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto, reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário. Esta sinalização somente é utilizada em locais onde há boa intervisibilidade entre os veículos que se aproximam, caso contrário, para maior segurança é utilizado o de parada obrigatória.

direcao defensiva

A segunda possibilidade é que não haja sinalização no local. Neste caso, devem ser obedecidas as regras contidas no art. 29, inciso III do CTB, que determinam que, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

  • no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  • no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  • nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

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