Se você tem habilitação no Brasil, pretende viajar para o exterior e quer dirigir no seu destino, você deve solicitar a PID (Permissão Internacional para Dirigir).
A Permissão Internacional para Dirigir é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.
A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

As nações signatárias do acordo, que foi feito em 1968 e promulgado no Brasil através do Decreto nº 86.714 de 1981, concordaram em reconhecer, reciprocamente, a habilitação nacional dos cidadãos em questão desde que acompanhada por uma “tradução certificada”, função cumprida pela PID. Veja quais são os países signatários da Convenção de Viena e com acordos de reciprocidade aqui.
Qual é a validade da PID?
A validade da PID é de até três anos ou a mesma que a da carteira de motorista, o que ocorrer primeiro.
Como solicitar a PID?
Para tirar a Permissão Internacional para Dirigir, o motorista deve possuir Carteira de Habilitação dentro do prazo de validade, e requerer o documento junto ao Detran do seu estado, presencialmente ou pela internet.
O valor da taxa cobrada, bem como os procedimentos a serem realizados variam de estado para estado.
Consulte o site do Detran do seu estado para saber se há este serviço disponível on-line.
E nos países em que a PID não é reconhecida?
No caso de países em que a condução de veículos não é autorizada através da PID, preciso se informar quanto às exigências locais.
Em todos os casos, para maior segurança, o condutor deve consultar a embaixada ou consulado do país em que deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão do documento.
Por fim, alertamos: a PID não substitui a CNH em território nacional.
