Já falamos neste POST sobre a identificação do condutor infrator. Agora vamos saber mais detalhes de como isso funciona quando o veículo está em nome de pessoa jurídica.
É importante para os órgãos de trânsito saber quem de fato está cometendo infrações, isto porque a multa em dinheiro é somente uma das penalidades cabíveis e as consequências relacionadas à pontuação da CNH é essencial para que haja uma mudança no comportamento do motorista.
Surge um problema quando um veículo está em nome de uma empresa. Mesmo que o veículo esteja sendo dirigido por um dos sócios da empresa, a pontuação não vai automaticamente para seu prontuário. Para evitar omissões e tentar solucionar esse impasse, o Código de Trânsito Brasileiro tornou mais rígida a multa para esses casos
Quando um veículo de propriedade de empresa é autuado e esta não procede a identificação do condutor no prazo estabelecido, conforme o art. 257, §8º do CTB, deve ser lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o valor da multa originária.
O Contran regulamentou os procedimentos para aplicação desta multa através da Resolução 710/2017 a qual a nomeou de multa NIC (multa por não identificação do condutor infrator). Segundo esta Resolução, a aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação, sendo aplicada juntamente com a multa originária. Caso o interessado recorra à multa originária e ganhe o recurso, a multa NIC também será cancelada.
Por exemplo, o veículo de uma empresa é flagrado por um radar em velocidade acima da permitida. A notificação da autuação é expedida com o prazo para a identificação do condutor. Se a empresa não proceder a identificação do condutor infrator dentro do prazo, o órgão responsável pela autuação vai expedir uma notificação da penalidade de multa NIC no valor de 2 (duas) vezes o valor da multa originária.

