Você sabe quando as linhas que sinalizam as ruas e rodovias indicam que uma ultrapassagem é permitida ou proibida? Vamos entender melhor o significado delas.
Para uma melhor orientação aos usuários sobre as condições de utilização adequada da via é utilizada sinalização horizontal.
Dentre os tipos de sinalização horizontal, estão as linhas de divisão de fluxos (que costumamos chamar de faixas) e que separam e ordenam as correntes de tráfego, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.
Você sabe quando elas indicam que uma ultrapassagem é permitida?
Primeiramente você deve entender a diferença entre as cores das linhas.
Amarela: As linhas amarelas são utilizadas em vias com duplo sentido de circulação.
Branca: As linhas brancas são utilizadas em vias com sentido único de circulação.
As linhas amarelas e brancas podem ser contínuas, seccionadas, ou mistas, veja qual delas proíbe a ultrapassagem:
Linha Simples Contínua Branca

A Linha Simples Contínua Branca ordena fluxos de mesmo sentido de circulação delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito, por comprometer a segurança viária.
Logo, em locais sinalizados com a linha simples contínua branca, a ultrapassagem é proibida.
Linha Simples Contínua Amarela

A Linha Simples Contínua Amarela divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Logo, em locais sinalizados com a linha simples contínua amarela, a ultrapassagem é proibida.
Linha Dupla Contínua Amarela

A Linha Dupla Contínua Amarela divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro
Logo, em locais sinalizados com a linha simples contínua amarela, a ultrapassagem é proibida.
Linha Contínua/Seccionada Amarela

A Linha Contínua/Seccionada Amarela divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem, a transposição e deslocamento lateral são proibidos ou permitidos.
Logo, em locais sinalizados com a Linha Contínua/Seccionada Amarela, a ultrapassagem é proibida para os veículos que circulam no trecho e sentido em que a linha for contínua e é permitida para os veículos que circulam no trecho e sentido em que a linha for seccionada.
Linha Seccionada Branca

A Linha Seccionada Branca ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas.
Logo, em locais sinalizados com a linha seccionada branca, a ultrapassagem é permitida.
Linha Seccionada Amarela

A Linha Seccionada Amarela divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos.
Logo, em locais sinalizados com a linha seccionada amarela, a ultrapassagem é permitida.
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