Qual a distância segura ao ultrapassar ciclista?

Há um movimento de aumento do uso de bicicleta no Brasil. A bicicleta tem deixado de ser encarada apenas como um objeto para o esporte ou lazer e tem se transformado em meio de locomoção principal de muitos trabalhadores, conforme podemos observar no estudo disponibilizado pela ONG Transporte Ativo intitulado “Perfil do Ciclista 2018”, disponível aqui.

Sabendo disso, os motoristas dos veículos automotores devem ficar atentos a esta realidade. O Código de Trânsito Brasileiro prevê no Art. 58 que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Além disso, manter distância de segurança é essencial, e o descumprimento configura infração de trânsito, conforme o Art. 201:

“Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.”

Infração média (4 pontos)

Penalidade: multa no valor de R$ 130,16

bike

Apesar de ser uma infração de difícil configuração e de não existir espaço disponível na maioria das vias, é importante que se respeite essa regra. Como? Mude de faixa ao passar ou ultrapassar bicicleta, se esta não existir, aguarde o momento oportuno em que possa realizar a manobra com segurança, assim como você faria com qualquer outro veículo mais lento.

Lembre-se, o perigo não consiste apenas em um eventual toque na bicicleta, mas pode ser que o ciclista precise desviar de algum obstáculo ou até mesmo o deslocamento do ar pode desequilibrá-lo. Portanto, essa distância lateral tem uma razão de existir.

Por fim, relembramos que segundo o inciso VI do Art. 105 do CTB, regulamentado pela Resolução 46/98 do Contran, a bicicleta, para ser considerada regular no trânsito, precisa possuir sinalização que a torna visível à noite, espelho retrovisor esquerdo para que o ciclista possa verificar a aproximação de outros veículos e dispositivo sonoro, que sirva para alertar os demais usuários da via acerca de sua aproximação.

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