Muitos brasileiros utilizam o veículo como ferramenta de trabalho, de onde tiram seu sustento. São motoristas profissionais que prestam serviço de transporte de pessoas, bens ou valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados, como por exemplo: taxista, motofretista, mototaxista, motorista de van, motorista de ônibus, “carreteiro”, etc. Se você pensa em ser um deles, saiba quais são os requisitos.
Para quem ainda não possui Carteira Nacional de Habilitação, deve procurar um Centro de Formação de Condutores e proceder da mesma maneira que qualquer outro motorista, realizando estudos, exames e provas de acordo com a categoria para a qual pretende se habilitar, são elas:
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda exceda a três mil e quinhentos quilogramas. Para poder se habilitar nesta categoria, o motorista deve pertencer à categoria B por pelo menos um ano, sem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze meses que antecedem o pedido de habilitação.
Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Para se habilitar nesta categoria, é necessário ter mais de 21 anos, ter habilitação há pelo menos 2 anos na categoria “B” ou no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido mais de uma infração gravíssima durante os últimos 12 meses, além de ser aprovado em curso especializado.
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. O condutor que quer se habilitar nesta categoria precisa ser maior de 21 anos, ter habilitação no mínimo há um ano na categoria “C” e não ter cometido mais de uma infração gravíssima durante os últimos 12 meses, além de ser aprovado em curso especializado.
De acordo com o §3º c/c §5º do art. 147 do CTB, para trabalhar como motorista profissional (em qualquer dessas categorias) você deve declarar, quando da expedição da CNH ou a qualquer tempo o “Exercício de Atividade Remunerada (EAR)“. A EAR constará no campo de observações da CNH. Sempre que você for renovar sua habilitação você terá também que declarar se exerce ou não atividade remunerada. Se você já possui habilitação e não pretende esperar até a data da renovação para incluir a EAR, basta solicitar no Detran (mediante recolhimento de taxa e realização de exame psicológico e de aptidão física).
O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo sem a respectiva anotação na CNH comete a infração do art. 241 do CTB:
“Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor”
Contudo, este não é o tipo de infração que será fiscalizada por agentes municipais ou rodoviários pois é de competência dos Detrans.
E em relação aos cursos? De acordo com a Resolução 789/2020 do Contran e suas alterações, bem como a Resolução 935/2022, além dos cursos exigidos para qualquer candidato a condutor, existem cursos especializados e obrigatórios para determinadas áreas, são elas:
– transporte coletivo de passageiros;
– transporte de escolares;
– transporte de produtos perigosos;
– transporte de carga indivisível;
– transporte de blocos de rochas ornamentais ou chapas serradas;
– condutores de veículos de emergência;
– mototaxista e motofretista.
Esses cursos são ministrados pelo Detran ou por instituições autorizadas. A informação referente a aprovação nestes cursos também deve constar na CNH. Atenção: Procure uma instituição de confiança e verifique se ela está regulamentada.
Para os taxistas, o inciso II do artigo 3º da Lei nº 12.468/2011 tornou obrigatório a realização de curso especializado a partir de 01/01/2014, conforme Resolução 456/2013 do Contran. Entretanto, o curso serve para fins de obtenção da autorização junto ao órgão executivo de trânsito municipal, não devendo ser exigido o porte do certificado ou inscrição no verso da CNH.


