Multas por excesso de velocidade

Excesso de velocidade é um tipo de fiscalização que ocorre com frequência devido a sua importância na prevenção de acidentes. No post anterior (leia aqui) falamos sobre a sinalização em locais onde ocorre a fiscalização de velocidade. Agora, falaremos sobre as infrações que quem excede o limite regulamentar comete.

O Art. 218 do CTB prevê três infrações por excesso de velocidade a depender de quanto foi o excesso:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

Esta é uma infração média (4 pontos) e a penalidade é de multa no valor de R$ 130,16. Fique atento, muitas pessoas se confundem com a porcentagem, achando que não deve ser multado se exceder em até 20%. Mas, é exatamente o contrário, qualquer valor de excesso de até 20% da velocidade máxima, o condutor comete infração média, acima disso, a infração aumenta de gravidade, como veremos a seguir. O que ocorre é que devido ao instrumento de medição possuir uma margem de erro (que pode ser tanto a mais quanto a menos) a Resolução 798 do Contran, prevê que esta margem de erro deve ser considerada sempre para menos. Desta forma, existe uma tabela que relaciona qual deve ser a velocidade considerada para cada velocidade medida. Por exemplo, o radar mediu a velocidade do veículo em 68 Km/h. De acordo com a tabela, descontando a margem de erro, a velocidade considerada será de 61 km/h. Se a velocidade máxima regulamentada para a via era de 60 km/h, este condutor ultrapassou a máxima em até 20% e será autuado nesta infração média.

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%
zero multasEsta é uma infração grave (5 pontos) com penalidade de multa no valor de R$ 195,23. A sistemática para autuação é a mesma. Por exemplo, o radar mediu a velocidade do veículo em 85 Km/h. De acordo com a tabela, descontando a margem de erro, a velocidade considerada será de 78 km/h. Se a velocidade máxima regulamentada para a via era de 60km/h, este condutor ultrapassou a máxima em mais de 20% e menos de 50% e portanto será autuado nesta infração grave.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% :

Esta é uma infração gravíssima (7 pontos) com penalidade de multa no valor de R$ 880,41 (o valor da multa gravíssima multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir. Fique muito atento a este caso, pois é a única infração por excesso de velocidade que gera a suspensão do direito de dirigir. Seguindo o mesmo raciocínio, se , por exemplo, o radar mediu a velocidade do veículo em 110 Km/h. De acordo com a tabela, descontando a margem de erro, a velocidade considerada será de 102 km/h. Se a velocidade máxima regulamentada para a via era de 60 km/h, este condutor ultrapassou a máxima em mais de 50% e portanto será autuado nesta infração gravíssima.

Então, resumindo, para uma via em que a velocidade máxima permitida é de 60 km/h:

– ocorrerá uma infração MÉDIA, caso a velocidade CONSIDERADA (aquela em que já foi descontada a margem de erro, seja de até 72 km/h;

– ocorrerá uma infração GRAVE, caso a velocidade CONSIDERADA seja entre 73 km/h e 90 km/h;

– ocorrerá uma infração GRAVÍSSIMA, caso a velocidade CONSIDERADA seja maior que 90 km/h.

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