Para quem vai a multa? Condutor ou proprietário do veículo?

Essa é uma dúvida frequente, afinal, para quem vai a multa de trânsito? A resposta para essa pergunta está no Código de Trânsito Brasileiro. Primeiramente devemos entender que quando uma infração é constatada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, é lavrado o auto de infração que após processado poderá resultar em uma multa de trânsito. A multa é a penalidade pela infração cometida e tem caráter educativo, portanto, é importante identificar o infrator para que este procure não mais repetir tal conduta.

A notificação da autuação e posteriormente a notificação da penalidade de multa são sempre enviadas para o endereço do proprietário do veículo e é o proprietário que é o responsável pelo seu pagamento, até mesmo quando não é ele o infrator, conforme o que preceitua o art. 1º, da Resolução nº 108, do CONTRAN:

Art. 1º  Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.

E os pontos na CNH, para quem vão?

Segundo o Art. 257 do CTB, as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados no Código. Veja que não somente o condutor ou o proprietário podem ser penalizados, mas também embarcadores e transportadores no caso de algumas infrações específicas que envolvem o excesso de peso de carga transportada.

direcao defensiva

Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, ou seja, somente as infrações que infrinjam as normas de circulação e conduta, como por exemplo: ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade ou estacionamento irregular. Nos casos em que o condutor não é identificado no momento da infração, ou seja, em que não houve a abordagem do veículo, o condutor poderá ser identificado posteriormente em formulário adequado. Não sendo feita esta identificação, será considerado responsável o proprietário ou o motorista habitual. Para maiores informações sobre Identificação do Condutor Infrator, leia o post Identificação de condutor infrator ou transferência de pontuação? e sobre a indicação do motorista habitual leia O que é o principal condutor (ou motorista habitual)

Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida. Portanto infrações como, por exemplo, licenciamento vencido, equipamento obrigatório inoperante ou veículo em mal estado de conservação comprometendo a segurança, tem como infrator o proprietário e os respectivos pontos serão computados na CNH do proprietário, caso ele possua.

Desta forma, proprietário e condutor serão responsabilizados cada um pela falta que lhe for atribuída. Por exemplo, caso o proprietário entregue o veículo para ser conduzida por pessoa inabilitada, o condutor será autuado pela infração do Art. 162,I (Dirigir veículo sem possuir CNH) e o proprietário será autuado pela infração do Art. 163 (Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua CNH).

Se você ainda está em dúvida quanto ao infrator de alguma infração específica, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz a ficha de cada infração pormenorizada, deixando claro quem é o infrator, você pode acessá-lo através do site do Denatran. Indicamos também o e-book organizado por JULYVER MODESTO DE ARAUJOManual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Vol I e II: (Com apresentação do organizador).

Imagem destacada: Agência Brasília

4 comentários

  1. a multa de escape esportivo na moto vai para quem esta dirigindo ou para o proprietario estou com carteira provisoria e quero por escape mas estortivo mas estou com medo de perder a carteira e a moto esta no nome da minha mae

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