Desde 2016 o Denatran disponibilizou um aplicativo para celular que possibilita aos proprietários de veículos automotores receberem descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito. É o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Normalmente, o desconto máximo é de 20%.
Para que você possa usar o SNE e usufruir dos descontos de até 40% é necessário verificar se o órgão de trânsito que o autuou aderiu ao serviço. Os órgãos que atuam nas rodovias federais, PRF (Polícia Rodoviária Federal), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes já aderiram. Portanto, os motoristas que forem multados em vias federais têm direito ao desconto. Confira a lista de órgãos autuadores com adesão ativa ao SNE.
Como se cadastrar no SNE?
1 – Acesse o site do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) ou baixe o aplicativo nas lojas Play Store ou App Store.

2 – Faça o cadastro utilizando uma conta no Gov.br ou certificado digital
3 – A próxima etapa é a ativação do cadastro, feita a partir de um link enviado ao e-mail indicado anteriormente.
4 – Após realizar o seu login no SNE, na opção “Meus Veículos” aparecerá uma lista de veículos de sua propriedade. Para ativar um veículo: localize a placa e clique no botão ativar e aceite os termos. Para Pessoa Física, é necessário informar o número de RENAVAM.
Como emitir o boleto com desconto?
Ao receber notificação de infração, o proprietário do veículo cadastrado no SNE, pode reconhecer a infração e optar por não interpor recurso. Nesse caso, o boleto com 40% de desconto poderá ser liberado pelo órgão autuador em até 72 horas. O pagamento pode ser efetuado assim que o órgão autuador responder sua solicitação com a linha digitável ou documento de pagamento com código de barras. Quando essa informação for disponibilizada, o pagamento poderá ser efetuado em um terminal eletrônico ou via Internet Banking das redes bancárias conveniadas do órgão autuador. O SNE não tem opção de parcelamento.
Como falamos anteriormente, para o pagamento com desconto, é preciso reconhecer o cometimento da infração e optar por não interpor recurso, mas, caso você não concorde e queira recorrer da autuação, saiba como fazer no post Como recorrer de multa de trânsito?


[…] – Através do aplicativo SNE – Sistema de Notificação Eletrônica, caso você o tenha aderido (saiba mais sobre esse app neste post) […]
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