Os índices de acidentes causados por motoristas embriagados no Brasil são alarmantes. Com o intuito de preservar vidas e diminuir a violência no trânsito foi aprovada a conhecida “Lei Seca” (Lei nº 11,705/2008), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o consumo de álcool por motoristas.

De acordo com a legislação, qualquer quantidade de álcool no organismo já é uma infração de trânsito. As pessoas ainda acreditam que há um limite tolerável, mas não há. O que acontece, é que à quantidade de álcool aferida pelo etilômetro é aplicado uma porcentagem relativa à margem de erro do aparelho, assim como ocorre com qualquer aparelho de medição como radar ou balança rodoviária. Falamos mais sobre a diferença entre a infração de trânsito e o crime de embriaguez ao volante aqui.
Muito se fala sobre a não obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro (ou, mais precisamente, etilômetro). Porém, vamos aqui deixar de lado os debates do meio jurídico e ir direto ao ponto. O que pode acontecer atualmente caso o condutor se recuse a realizar o teste do etilômetro? As consequências diferem a depender do estado do condutor, vamos analisar as duas possibilidades:
1 – O condutor não apresenta sinais visíveis de embriaguez:
Neste caso, o condutor poderá ser enquadrado no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Trata-se de uma infração gravíssima (7 pontos), incluída pela Lei nº 13.281 de 2016. A multa prevista para esta infração tem o fator multiplicador de 10, ou seja, a multa para quem se recusa a fazer o teste tem o valor de R$ 2.934,70 Além da multa há a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, aplica-se em dobro a multa prevista.
Note que as punições administrativas pela recusa ao teste são as mesmas previstas ao motorista embriagado que aceita fazer o teste. Desta forma, aquele que se recusa, não deve levar em consideração somente o que “ouve falar” de que não é obrigado a fazer o teste, e ter em mente as consequências práticas dessa decisão.
2- Caso o condutor apresente sinais visíveis de embriaguez.
Neste caso, mesmo que o condutor se recuse a realizar o teste, poderá ser multado e até mesmo encaminhado à delegacia pelo crime de embriaguez ao volante. Como não haverá teste, a comprovação se dará por meio da lavratura do Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. Falamos sobre este assunto neste post: Existe tolerância para o teste de bafômetro?
Perceba que, assim como existem regras específicas para que seja permitida a alguém a condução de veículos automotores, da mesma forma são prescritas situações nas quais o condutor passa a ser proibido de fazê-lo. A recusa ao teste de etilômetro é uma destas situações. Você, motorista, deve ficar atento às condutas necessárias à manutenção da regularidade da sua CNH.
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Este trabalho, em sua 6ª edição, trata das normas gerais aplicáveis aos crimes de trânsito e dos crimes de trânsito em espécie. Há referência às infrações administrativas correlatas aos crimes, doutrina, jurisprudência e súmulas pertinentes. O propósito principal é proporcionar fonte de consulta rápida e direta a estudantes, concursandos, advogados, defensores públicos, delegados de polícia, promotores de justiça, juízes de direito e a todos aqueles que se interessem pela instigante e relevante temática: os crimes de trânsito em nossa legislação. Onde encontrar: https://amzn.to/2UmVOO5
