O Código de Trânsito Brasileiro prevê que as autoridades de trânsito deverão aplicar uma série de penalidades diante das infrações nele previstas. É comum lembrarmos apenas das multas, mas existem outras penalidades como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH ou da Permissão para dirigir, a frequência obrigatória em curso de reciclagem e a advertência por escrito.
Dessa lista de penalidades vê-se que a mais branda é a advertência por escrito. Mas, quando essa penalidade será aplicada? Até abril de 2021, a advertência por escrito poderia ser ou não imposta, a depender de alguns critérios analisados pela autoridade de trânsito. Contudo, com a alteração dada pela Lei 14.071/2020, a penalidade de advertência por escrito passou a ter que ser sempre aplicada à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Ou seja, não depende mais do entendimento da autoridade.
Assim, a conversão da multa em advertência deve ser feita automaticamente pelo órgão de trânsito sempre que:
- tratar-se de infração leve ou média e;
- o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
No caso de aplicação da penalidade de advertência por escrito, o infrator também não sofrerá o registro da pontuação no seu prontuário.
Apesar da aplicação da advertência por escrito ter passado a ser automática, essa é uma regra nova para a qual os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando. Desta forma, fique atento, caso você se enquadre nesses requisitos e ainda assim receba a penalidade de multa, você pode e deve recorrer.
Esse é um benefício interessante, para bons motoristas que, por um descuido momentâneo, acabaram por cometer uma infração que não gerou um grande risco à segurança do trânsito.

