No Código de Trânsito Brasileiro há 5 categorias diferentes de CNH, diferenciadas pelas letras A, B, C, D e E, além da autorização para conduzir ciclomotores. Cada uma delas tem uma finalidade específica que você, condutor, deve saber.

As categorias da habilitação são definidas pelo art. 143 e 144 do CTB e Resolução 168/04 do Contran. De acordo com esses dispositivos, temos as seguintes categorias:
Autorização para conduzir ciclomotor (ACC)
Para condutores de veículos de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda cinquenta quilômetros por hora.
Exemplo: Ciclomotor, bicicleta a motor de combustão interna, bicicleta elétrica com mais de 350W.

CNH Categoria A
Para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Exemplo: motocicletas, motocicletas com sidecar, triciclos.

CNH Categoria B
Para condutores de veículos motorizados, não abrangidos pela categoria A, cujo PBT (Peso Bruto Total) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
A Categoria B também se aplica a condutores de veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
Exemplo: carros de passeio, caminhonetes simples, Kombi.

CNH Categoria C
Para condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.
Lembramos que o caminhão trator desatrelado do reboque ou semirreboque, exige apenas esta categoria.
Exemplo: Caminhões, motor-casa com PBT maior que 6T e lotação menor ou igual a 9 pessoas.

CNH Categoria D
Para condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
Lembramos que os VLT (Veículos Leves sobre Trilhos), exigem esta categoria para sua condução, conforme Resolução 585/15 do Contran.

Exemplo: ônibus, microônibus, motor-casa com PBT maior que 6T e lotação maior que 9 pessoas.
CNH Categoria E
Para condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Importante ressaltar que esta é a categoria exigida para condutores da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do PBT.
Exemplo: bitrem, rodotrem, carreta simples.

Sobre a condução de outros equipamentos
Por fim, lembramos que, segundo o Art. 144 do CTB, o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Porém, o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

