Fiscalização de velocidade: sinalização é obrigatória?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo mundo é ocasionada por velocidade excessiva ou inapropriada. Portanto, por mais que algumas pessoas insistam em criticar a fiscalização de velocidade por meio de radares, esta é uma das maneiras disponíveis para coibir o excesso de velocidade, contribuindo não somente para a redução de acidentes como para amenizar os danos às vítimas caso ocorram colisões.

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Cada via possui a velocidade regulamentada a depender de suas características. De acordo com o art. 10 da Resolução 798/2020 do Contran, os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19) de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

Onde houver redução de velocidade, esta deve ser reduzida gradualmente através de placas R-19. Além disso, deve haver também uma placa R-19 junto a cada medidor do tipo fixo.

Placa r-19
Exemplo de placa R-19

Como vimos, a Resolução 798/2020 especifica a sinalização apenas quando se trata de medidores do tipo fixo. Importante ressaltar que essa Resolução excluiu o radar móvel dentre os tipos de medidores regulamentados. Portanto, com o seu advento, somente podem ser utilizados radares do tipo fixo e portátil. Os fixos podem ter ou não display que informa a velocidade ao motorista. Os radares portáteis são aqueles utilizados por agentes de trânsito em viaturas, tripé, suporte fixo ou manual em um ponto específico.

Pois bem, com relação aos radares portáteis, a Resolução 798/2020 restringiu o seu uso na fiscalização de excesso de velocidade às seguintes situações:

  • nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora);
  • nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a:

a) 80 km/h (oitenta quilômetros por hora), em rodovia;

b) 60 km/h (sessenta quilômetros por hora), em estrada.

Além disso, deve ser realizado planejamento operacional para que sejam utilizados em locais com histórico ou potencial de ocorrência de acidentes de trânsito ou onde seja recorrente a inobservância dos limites de velocidade.

Note que não é mencionada a obrigatoriedade da existência de placa R-19. Portanto, fique atento, nos locais onde não haja a sinalização de velocidade máxima permitida, os limites de velocidade observados serão os estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB:

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I- nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Lembre-se: ESTRADAS são vias rurais não pavimentadas e RODOVIAS são vias rurais pavimentadas.

ATENÇÃO: Não confunda a sinalização de velocidade máxima permitida (placa R-19) com as placas avisando sobre a presença dos radares, estas não são obrigatórias desde 2011. Contudo, apesar de não precisar “avisar” da presença de radares, ficou proibido “escondê-los”. A Resolução 798/2020 proibiu a afixação dos medidores de velocidade do tipo fixo em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

Imagem: PRF Paraná

2 comentários

  1. Ola gosraria de tirar uma dulvida… colocaram alguns radares na rodovia e nao colocaram a placa de velocidade do radar … dessa forma … devo seguir as placas de velocidade maxima da rodovia?
    E outra colocaram uma placa avisando sobre fiscalizacao eletronica debaixo de uma placa de velocidade maxima permitida de 80km (aproveitando a mesma coluna) e chegando proximo ao radar existe outra placa R.19 de 60km … qual devo obedecer ?

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    • Olá, Maride. Onde houver placa, segue o que está na placa, onde não houver, segue o que diz o Art. 61 do CTB (está no post). Sempre observar a placa mais próxima, pois a velocidade sempre vai reduzindo aos poucos, dessa forma, nesse exemplo que você escreveu, se a placa mais próxima do radar é de 60 km/h, será essa a velocidade máxima.

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