Lanternas tipo “foguinho” são proibidas?

Quando falamos em customização pensamos logo em veículos pequenos, mas muitos caminhoneiros gostam de customizar seu caminhão que são também seu instrumento de trabalho. Já falamos  um pouco sobre alteração no sistema de iluminação aqui. No entanto, atenção, antes de realizar qualquer alteração é importante saber o que pode ou não ser feito.

Uma das alterações muito realizadas pelos caminhoneiros é a instalação de lanternas extras do tipo “foguinho”. Mas será que elas são permitidas?

Atualmente ainda está em vigor a Resolução 227/07 do Contran, ela traz uma listagem contendo os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular, onde não consta este tipo de lanterna. Desta forma, lanternas do tipo “foguinho” são luzes extras que não constam na listagem e não podem ser instaladas. Contudo, em julho de 2022 entrou em vigor a Resolução 970/22 que é ainda mais clara, trazendo o seguinte texto:

Art. 10. São vedados:

(…)

III – a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não elencado nesta Resolução, exceto no caso das inovações mencionadas no art. 13;

Vale lembrar que qualquer fonte de iluminação não original (para dispositivos permitidos) constitui alteração e deve ser autorizada pelo Detran, constando no CRLV do veículo.

leitura de disco

Outro problema comum das lanternas do tipo “foguinho” é a cor, a maioria delas é laranja, sendo que as lanternas traseiras previstas para caminhões são vermelhas.

E qual é a multa para quem for pego com este tipo de lanterna? Este caso se enquadra no Art. 230, XIII do CTB:

Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

Trata-se de uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos, sendo que o veículo poderá ficar retido até a regularização.

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