Exigências do sistema de iluminação para motocicletas

Manter o sistema de iluminação e sinalização em bom funcionamento e de acordo com as normativas é de vital importância para a manutenção da segurança no trânsito. Sabendo disso, já falamos sobre esse assunto outras vezes aqui no blog, como nestes posts:

Saiba quando é obrigatório manter os faróis acesos

– Lâmpada de LED é permitida?

– Lanternas tipo “foguinho” são proibidas?

Em 2022 a Resolução 970 do Contran atualizou os requisitos de segurança para os sistemas de iluminação das motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Vamos listar as principais informações contidas na Resolução 970/2022.

São itens de presença obrigatória:

  • faróis de luz alta na cor branca: a quantidade pode variar entre um ou dois. Os faróis devem ser equipados com lâmpadas segundo as características fornecidas nos catálogos dos fabricantes.
  • faróis de luz baixa na cor branca: a quantidade pode variar entre um ou dois. O controle para acionar o farol de facho de luz baixa deve desligar o farol de facho de luz alta simultaneamente.
  • lanternas indicadoras de direção na cor âmbar: devem existir duas por lado (dois indicadores frontais e dois traseiros).
  • lanterna de freio na cor vermelha: a quantidade pode variar entre uma ou duas.
  • lanterna de iluminação de placa de identificação do veículo na cor branca: pode consistir em vários componentes ópticos designados para iluminar o espaço reservado à placa de identificação do veículo.
  • lanterna de posição traseira na cor vermelha: a quantidade pode variar entre uma ou duas.
  • retrorrefletor traseiro na cor vermelha: a quantidade pode variar entre um ou dois.

São itens opcionais:

  • lanterna de posição dianteira na cor branca;
  • lanterna de advertência na cor âmbar;
  • farol de rodagem diurna na cor branca;
  • retrorrefletores laterais, não triangulares na cor âmbar à frente ou, âmbar ou vermelha na traseira;
  • lanterna de neblina traseira na cor vermelha;
  • farol de neblina dianteiro na cor branca ou amarela.

Na  ausência  de  instruções  específicas,  nenhuma  lanterna  além das  indicadoras  de  direção e as  de advertência do veículo, quando houver, deverão ter  luzes  intermitentes.  Nenhuma  luz  vermelha  frontal,  bem  como  nenhuma  luz branca traseira, que possa causar confusão pode ser emitida.

OzYUf8vInovações   tecnológicas,   não   contempladas   na   Resolução,  cuja eficiência seja comprovada através de estudos  técnicos, certificação ou  legislação  internacional  reconhecidos  pelo  órgão  máximo  de trânsito da União podem ser aceitas.

A resolução e seus anexos são extensos e contém muitos detalhes, caso queira ler na íntegra, acesse o site do Senatran. O descumprimento das disposições da Resolução sujeitará o infrator às sanções previstas no Art. 230, incisos IX, X e XIII do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – retenção do veículo para regularização.

Lembramos que é importante verificar o correto funcionamento de todo o sistema de iluminação antes de sair com o veículo, tanto para sua segurança quanto para evitar o cometimento de outra infração, a que está descrita no inciso XXII do mesmo Art. 230:

Art. 230, inciso XXII – Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Infração – média;

Penalidade – multa.


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Um comentário

  1. Acho que as lâmpadas de leds em farol deveriam ser legalizadas ds d que tivessem o bom senso de uma análise e fosse comprovado que não ofusca a visão do condutor q vem no sentido contrario.

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